DECLARAÇÃO DE CRIPTOATIVOS - IN 1888/19 + Imposto de Renda + Gcap

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A Receita Federal publicou a IN 1888/19 que institui a declaração de cripto ativos e operações com moedas digitais criptografadas. Pessoas físicas e jurídicas, bem como as corretoras (exchanges) deverão declarar as operações com Bitcoin, Ethereum, entre outras moedas. Neste treinamento, você vai se aprofundar sobre o assunto e receber alertas sobre todas as novidades em relação a esta nova obrigação acessória.

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