INTIMIDADE CONJUGAL - SEXO, CASAMENTO E MORAL

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O casamento, como união conjugal, orienta-se para a ajuda mútua interpessoal dos cônjuges e para a procriação, recepção e educação dos filhos. As forças instintivas, emocionais e racionais que se encontram presentes na dimensão sexual dos esposos ordenam-se e transformam-se em dignas da pessoa humana e do amor matrimonial, quando se realizam presididas pelas características essenciais do amor e da união conjugal: no contexto de um amor indissoluvelmente fiel e aberto à vida. No casamento, neste sentido, também ocorre um aprendizado da inclinação sexual, em que não cabe a libertinagem.

O ato conjugal é o ato próprio e específico da vida matrimonial. É o modo típico com o qual os esposos se expressam como “uma só carne”[1], e chegam a conhecer-se mutuamente na sua condição específica de esposos. É o ato no qual os cônjuges comunicam, de fato, a mútua doação que confirmaram na palavra ao contraírem matrimônio; é a linguagem que usam mutuamente: “eu te amo incondicionalmente, fielmente, para sempre e com todo o meu ser. Estou comprometido a formar contigo uma família”.

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