goo.gl/Aiwio3 | Devido à “ótima qualidade” da advogada de uma loja de calçados, o 2º Juizado Especial Cível de Goiânia negou ação de um consumidor e o condenou a pagar honorários de R$ 2 mil à profissional, além de multa de R$ 1,5 mil por litigância de má-fé.
Na ação, o consumidor afirmou que, ao fazer uma compra na loja por meio de crediário, teve seu cadastro negado pela empresa, que verificou que o nome dele estava inscrito em órgãos de proteção ao crédito. Diante disso, recorreu à Justiça para retirar a restrição a seu nome e receber indenização por dano moral. Para isso, alegou desconhecer a dívida e ter sofrido “abalo em sua honra, pois foi submetido ao ridículo em uma loja lotada”.
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