10 Conselhos para não cair na malha fina
Evite a malha fina no seu imposto de renda. Mas você sabe quem está obrigado a declarar? Quem deve enviar declaração do Imposto de Renda? Quem deve enviar declaração do Imposto de Renda?
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário ocorrer:
Rendimentos acima do limite - recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;
Rendimentos da atividade rural - obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário.
Bens e direitos acima do limite - teve a posse ou propriedade em 31 de dezembro do ano calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total ao limite de R$ 300.000,00.
Ganho de Capital de Bolsa de Valores - obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações e bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.
Isenção de Ganho de Capital - optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei 11.196/2005.
Residente no Brasil - passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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