Tendo em vista que o avanço tecnológico tem contribuído para modificação da organização do tra-, balho neste sentido, as plataformas digitais assumem um papel fundamental.
Na preeminência destas plataformas está a Uber, que é a principal empresa de aplicativo de trans- porte.
Tais empresas se colocam apenas como mediadoras entre o prestador de serviços e consumidores, desta forma, desfiando leis e precarizando o trabalho, lançando por terra, conquistas de longas lu- tas sócias. Neste ínterim, discorre-se sobre a possibilidade da caracterização do vínculo empregatício nas relações entre motoristas e as empresas de mobilidade urbana, a fim de demonstrar, ser viável a configuração do vínculo de emprego nesta relação, tirando assim vários trabalhadores da informalidade e, dando ao ordenamento jurídico pátrio, uma resposta a esta celeuma jurídica.
Verifica-se que o ornamento pátrio é silente a esta matéria, e que, impõe a constatação de que a flexibilização dos pressupostos do vínculo de emprego, seria uma resposta plausível a esta problemática.