Alegações do Réu - Arts. 351 a 353 - Doutrina e Modelos de Petições
Produto de relevância, as Alegações do Réu é essencial para a prática do processo.
A contestação poderá ainda conter defesa, oferecida sob a forma de preliminar, atacando a validade dos atos processuais na fase postulatória.
Havendo defesa processual do réu, de conformidade com o disposto no art. 327, o autor poderá manifestar-se, abrindo oportunidade, inclusive, para produção de prova documental;
Na parte final do artigo, observa-se um comando ao juiz, no sentido dele verificar a existência de irregularidades ou de nulidades sanáveis no processo e caso sejam detectados estes problemas no processo, o juiz mandará as partes supri-las dentro de trinta dias.
O Novo Código de Processo Civil estabelece no artigo 353, que cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo XI (Das Provas).
Da exegese do artigo 353, do NCPC, verificamos que o legislador elencou diversas providências preliminares que o julgador deverá observar, no sentido de que o processo seja bem conduzido e atinja sua finalidade, vez que o processo não deve passar desta fase ordinatória sem que sejam resolvidas todas as questões processuais existentes.
Não pode ser iniciada a fase instrutória caso haja possibilidade do feito ser julgado extinto sem a análise do mérito, em razão de que estaria sendo ferida a essência do princípio da economia processual., ou seja, nesta fase do procedimento, pode o processo ser extinto sem julgamento do mérito, consoante o disposto no art. 485 NCPC, ou com julgamento do mérito, se verificada qualquer das hipóteses do art. 487 NCPC.