As repercussões da LINDB no Direito Administrativo e a responsabilidade dos agentes públicos por erro grosseiro.

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Ccnheça as inovações trazidas pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que através da Lei Federal nº 13.655/2018 introduziu os Arts. 20 a 30, de ampla repercussão no Direito Administrativo. Saiba, ainda, os contornos da responsabilidade dos agentes públicos por erro grosseiro, a que alude o Art. 28 da LINDB.

Ana Maria Barata é Mestre em Direito Administrativo. Professora aposentada da UFPA. Consultora Jurídica aposentada da Defensoria Pública do Pará. Especialista em Direito Sancionador Disciplinar. Advogada. Pertence às instituições IDASAN. IDAPAR. ISM. Autora de 5 livros coletivos e 3 no prelo. Palestrante.

Mediador: Marcio Augusto Moura de Moraes. Advogado. Presidente do Idapar.

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