Atos Processuais - Arts. 188 a 202 NCPC

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Da exegese dos artigos 188 a 192 do Novo Código de Processo Civil, se verifica que o legislador procura tornar célere os atos processuais, apontando a necessidade de se abandonar o formalismo e solenidades exageradas, cuidando-se para que o ato atinja a sua finalidade.

Por força da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização dos processos judiciais, se instituiu o uso de meios eletrônicos para a comunicação oficial de atos processuais.

No âmbito do Estado, foi instituído o Diário de Justiça Eletrônico, promovendo a mudança na contagem dos prazos processuais. Com tal modificação, passou-se a considerar como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

Estabelece o artigo 188 retro citado, que os atos devem preencher sua finalidade essencial, sem dependência de forma determinada, excetuando-se os casos onde a norma legal exigir de forma expressa.

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