Atos Processuais - Arts. 188 a 202 NCPC
Dinâmica dos Atos Processuais
Segredo de Justiça
Publicidade do Ato Processual
Princípio da Instrumentalização das Formas
Prática Eletrônica de Atos Processuais
Atos do Juiz
Atos dos Auxiliares da Justiça
Doutrina, Legislação, Jurisprudência e Prática
Da exegese dos artigos 188 a 192 do Novo Código de Processo Civil, se verifica que o legislador procura tornar célere os atos processuais, apontando a necessidade de se abandonar o formalismo e solenidades exageradas, cuidando-se para que o ato atinja a sua finalidade.
Por força da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização dos processos judiciais, se instituiu o uso de meios eletrônicos para a comunicação oficial de atos processuais.
No âmbito do Estado, foi instituído o Diário de Justiça Eletrônico, promovendo a mudança na contagem dos prazos processuais. Com tal modificação, passou-se a considerar como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.
Estabelece o artigo 188 retro citado, que os atos devem preencher sua finalidade essencial, sem dependência de forma determinada, excetuando-se os casos onde a norma legal exigir de forma expressa.