Câmara Municipal - Direito Público na Prática

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Obra contendo Doutrina, Legislação e Jurisprudência sobre a matéria, destinada aos Operadores do Direito, tais como concursandos, Juízes, advogados, procuradores municipais, procuradores legislativos, professores de direito, acadêmicos de direito, notários, registradores, tabeliães, escreventes, delegados promotores, peritos, prefeitos, vereadores, funcionários públicos, despachantes, agentes de defesa, que precisam dominar este palpitante ramo do Direito.

No Direito Pátrio, a Câmara Municipal, Câmara de Vereadores, ou Câmara Legislativa é o órgão legislativo da administração dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes.

As câmaras municipais do Brasil, têm origem nas tradicionais câmaras municipais portuguesas, que existem desde a Idade Média.

No Brasil tivemos a primeira Câmara Municipal em 1532, quando São Vicente é elevada à categoria de vila.

No período do Brasil Colônia, apenas possuíam câmaras municipais as localidades que tinham o estatuto de vila, condição atribuída pelo Reino de Portugal mediante ato régio.

Aplicavam-se na época as Ordenações do Reino, Manuelinas até 1603 e Filipinas até a Independência.

Conforme previsão nas Ordenações, durante esse período a administração municipal era toda concentrada nas câmaras municipais, as quais exerciam um número bem maior de funções do que atualmente, concentrando os poderes executivo, legislativo e judiciário.

Os municípios tinham um Presidente, três vereadores, um procurador, dois almotacéis, um escrivão, um juiz de fora vitalício e dois juízes comuns, eleitos juntamente com os vereadores.

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