CIPA- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO

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A organização deve promover treinamento para o representante nomeado previsto no item 5.4.13 da NR 5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

A Lei nº 14.457/2022, CAPITULO VII- Art. 23, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, também alterou a redação do artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mudando o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, além de incluir obrigações que devem ser observadas pelas empresas.

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