Consignação em Pagamento - Arts. 539 a 549 NCPC - Teoria e Prática

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Obra contendo Doutrina, Legislação, Jurisprudência e Prática sobre a matéria, destinada aos Operadores do Direito, tais como concursandos, Juízes, advogados, procuradores municipais, procuradores legislativos, professores de direito, acadêmicos de direito, notários, registradores, tabeliães, escreventes, delegados promotores, peritos, prefeitos, vereadores, funcionários públicos, despachantes, agentes de defesa, que precisam dominar este palpitante ramo do Direito.

Consignação em Pagamento

A ação de consignação em pagamento é uma das formas de se extinguir a obrigação, pois tem forma de pagamento.

Não é só o credor que tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação, como o devedor também tem o direito ao adimplemento, por esse motivo, se o credor não aceitar o pagamento, cabe ao devedor a propositura da ação de consignação em pagamento, que terá como função desobrigar o devedor do pacto assumido e constituir o credor em mora.

Vale ressaltar que o foro competente para ação de consignação é o domicílio do réu, contudo, pode ser aberta a exceção de ser no foro eleitoral se as partes concordaram.

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