CTF/APP, TCFA e RAPP para Autorização de supressão, corte e/ou intervenção em APP
Você sabe que toda Autorização de supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e/ou intervenção em área de preservação permanente no Ibama, órgão ambiental estadual e municipal é obrigatório os Cadastros Técnicos Federais: APP (para a atividade) e AIDA (para consultoria ou consultor)?
Você já analisou a Ficha Técnica de Enquadramento (FTE) 20-2?
Muitos profissionais no Brasil desconhecem.... É uma triste realidade.
E não para por aí, durante a vigência da Autorização é obrigatório o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) para pessoas jurídicas, exceto microempresa de pequeno e médio pote. O cliente do consultor(a) é um CNPJ já requer atenção redobrada, pois o não pagamento acarreta multa.
E no ano seguinte a emissão da Autorização é obrigatório a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) até 31/03. Não entregando em algum momento chegará a multa, mais cedo ou mais tarde.
Percebeu que há demandas de trabalhos o ano inteiro?
Porém, muitos desconhecem a obrigação destas práticas para a Autorização, pois acreditam que cabem apenas ao licenciamento ambiental e assim, geram em seus clientes insegurança, frustração e arrependimento de ter te contratado quando receberem as penalidades, inconformidades nas auditorias, etc.
Para mudar este cenário e proporcionar ao profissionais ambientais as regras legais, passo a passo prático e assim terem trabalhos recorrentes com o mesmo cliente e proporcionar segurança a ele, se inscreva agora no curso e tenha acesso por 1 ano e ainda suporte semanal para tirar dúvidas na plataforma com a docente Lissandra Palheta Cordeiro, Engenheira Ambiental, Tecnóloga de Saneamento Ambiental e Técnica em Edificações com experiência de 14 anos na área e Presidente da Associação de Engenheiros Ambientais do Estado de São Paulo.
O curso quem atua ou pretende trabalhar na consultoria ambiental.
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