USUCAPIÃO DE SUCESSO
APRENDA O SEGREDO DE UMA USUCAPIÃO DE SUCESSO
No procedimento de Usucapião Extrajudicial a Ata Notarial é um documento necessário para o recebimento do requerimento de Usucapião Extrajudicial no Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, se não estiver presente, com os outros documentos e com o requerimento de Usucapião, o Registrador poderá emitir uma nota Devolutiva.
A Ata Notarial, no procedimento de Usucapião, é o documento que vai atestar a posse do requerente, sem esse documento, não há possibilidade de requerer a Usucapião Extrajudicial.
Um Requerimento de Ata Notarial para Usucapião bem fundamentada, facilita o trabalho do Notário e do Registrador, trazendo segurança jurídica ao requerimento da Usucapião Extrajudicial.
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