CURSO DE CONDUTOR DE CÃES DE GUARDA
Curso Legalizado: Conforme Art. 141 da Portaria n° 3233/2012-DG/ DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, Lei nº 9.394, Decreto Presidencial nº 5.154 e Normas da Resolução CNE (Conselho Nacional de Educação) nº 04/99 MEC (Ministério da Educação).
Público Alvo: Vigilantes, Seguranças, Vigias, Porteiros e demais interessados.
Pré-requisitos: Não há exigência de escolaridade ou idade mínima para participar dos Cursos.
Objetivo: capacitar e habilitar profissionais do ramo da segurança privada a conduzir e manejar cães de guarda treinados para ronda e patrulha
Certificado: O Certificado de Conclusão do Curso é válido em todo o Brasil e teproporcionará as seguintes finalidades:
- Gratificações adicionais conforme convenção trabalhista;
- Ascensão na carreira e conquista de novos postos de trabalho
- Avaliações para promoções internas nas empresas
- Enriquecer o seu currículo;
- Avaliações de empresas em processos de recrutamento e seleção;