Curso Reciclagem NR 33 - Espaço Confinado
A Norma Regulamentadora nº 33 ou NR-33, titulada de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação dos espaços confinados, do reconhecimento, da avaliação, do monitoramento e do controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
A NR 33 que tem como título "SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS", é uma norma que tem como caráter estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
A norma traz diversas providências que devem ser realizadas para que o operário execute essas tarefas, sendo uma delas a submissão do empregado a exames médicos específicos para a função que realizará.
A NR 33 também dispõe que os trabalhadores tenham conhecimento em relação aos seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, sendo vedada a designação para o exercício de atividade em espaço confinado sem prévia capacitação.
Em razão disso, uma das responsabilidades do empregador é garantir a habilitação de forma contínua aos seus funcionários sobre todos os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados.
A NR 33 é um curso obrigatório tanto para trabalhadores individuais, MEI, ME, quanto para grupos de profissionais pertencentes a uma empresa, que realizam serviços dentro de ambientes caracterizados como espaços confinados.