Curso - Usucapião Extrajudicial
A usucapião é um instituto jurídico que possibilita adquirir a propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que preenchidos certos requisitos legais. Existem duas modalidades principais de usucapião: o usucapião judicial e usucapião extrajudicial.
A usucapião judicial é um procedimento que ocorre perante o Poder Judiciário, ou seja, é necessário ingressar em uma ação perante o juiz competente para que seja reconhecida a aquisição da propriedade por usucapião.
Nesse caso, é necessário que o interessado contrate um advogado, apresente a documentos solicitados e siga as formalidades processuais, que incluem a citação dos interessados, a produção de provas e o acompanhamento do processo até a decisão final.
Já a usucapião extrajudicial, também conhecida como usucapião administrativa, é uma modalidade mais recente e visa proporcionar um procedimento mais ágil, econômico e menos burocrático para a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada e ininterrupta.
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