Segurança em eventos
Segurança de grandes eventos, pode ser definido como a atividade de segurança das pessoas e do patrimônio nos recintos onde forem realizados grandes eventos, adotando medidas preventivas e repressivas nos limites da lei, numa função complementar às atividades da segurança pública, sem prejuízo das competências específicas dessas forças, com o fim de prover a segurança de todos os envolvidos no evento.
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