Decisão Estrangeira e Exequatur - Arts. 960 a 965 NCPC - Teoria e Prática
Obra contendo Doutrina, Legislação, Jurisprudência e Prática sobre a matéria, destinada aos Operadores do Direito, tais como concursandos, Juízes, advogados, procuradores municipais, procuradores legislativos, professores de direito, acadêmicos de direito, notários, registradores, tabeliães, escreventes, delegados promotores, peritos, prefeitos, vereadores, funcionários públicos, despachantes, agentes de defesa, que precisam dominar este palpitante ramo do Direito.
O legislador cuida da homologação de decisão estrangeira e da concessão do exequatur à carta rogatória, dispondo no artigo 960, do Novo Código de Processo Civil que a homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.
Exequatur significa execute-se. Trata-se de termo jurídico definido como uma autorização para que sentença estrangeira ou um pedido formulado por autoridade estrangeira por carta rogatória sejam cumpridos no Brasil.
A homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur às cartas rogatórias é feita pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), nos termos do artigo 105, I, “i”, da Constituição Federal. Essa competência era do STF (Supremo Tribunal Federal), sendo que com o advento da Emenda Constitucional nº 45, alterando o artigo 105, I, da Constituição Federal, se transferiu para o Superior Tribunal de Justiça a função de homologar as sentenças estrangeiras.
No caso de um Estado estrangeiro solicitar a um Juiz da Vara Criminal de alguma Comarca do Brasil que proceda ao interrogatório, citação, etc., de pessoa que está no Brasil. O Juiz só poderá executar tal solicitação mediante exequatur do STJ.
A carta rogatória é instrumento jurídico de cooperação entre dois países, sendo similar à carta precatória, mas se diferencia deste por ter caráter internacional. Tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como no caso de oitiva de testemunh
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