Direito Desportivo
Não restam dúvidas que hoje um dos ramos que mais cresce, seja no plano acadêmico ou no profissional, no Direito brasileiro é o Direito Desportivo.
O Esporte encanta, há séculos, milhões de pessoas pelo mundo. O Brasil, claro, não foge à regra. Afinal, não poderia ser diferente! Um país que possui a seleção de futebol mais vezes campeã da Copa do Mundo, um país que é considerado a maior potência mundial do Vôlei, uma seleção de Basquete que venceu a seleção dos Estados Unidos da América na final dos Jogos Pan-americanos em plena Indianápolis, um país, ainda, que possui tantos talentos olímpicos nas mais diversas modalidades certamente possui uma forte ligação com o fenômeno esportivo. Foi, então, com o desenvolvimento da prática esportiva que se percebeu que havia aqui um complexo arcabouço jurídico a ser explorado que trata das especificidades das relações jurídicas do universo do esporte, que é, justamente, o Direito Desportivo.
Mas o que seria esse Direito Desportivo? Quais são seus objetos de investigação? Pois bem. O Direito Desportivo é uma disciplina autônoma, possuindo seus próprios princípios específicos que diferem dos ramos “convencionais” do Direito. No entanto, não quer dizer que não possua com elas qualquer ligação, muito pelo contrário!
Impossível não destacar, por exemplo, o tratamento jurídico empregado pela Constituição Federal ao Esporte, criando direitos, deveres, princípios e obrigações! Ou, então, a estreita relação entre o Direito Desportivo e o Direito do Trabalho. Assim como em todos os ramos da sociedade grande parte dos agentes que atuam no Esporte são trabalhadores e, por consequência, possuem seus Direitos como tal. E, ainda, a relação entre o Direito Desportivo e o Direito Civil! Como se pensar em esporte sem falar em contrato, em patrocínio ou em uso da Imagem? No entanto, ainda que muito vasta, a matéria explorada no Direito Desportivo ainda é muito recente.