Direito Penal. Parte Especial.
O curso Direito Penal parte especial abrange os principais tipos penais do Código Penal, ou seja, aqueles que mais caem em prova. E dentro desses tipos penais são estudados os principais tópicos, sempre tendo por base o que é mais cobrado em provas de concursos.
Conteúdo:
Total: 20 horas.
CRIMES CONTRA A VIDA
- Homicídio (art. 121)
- Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação (art. 122)
- Infanticídio (art. 123)
- Aborto (art. 124 ao 128)
CRIMES CONTRA A HONRA
- Calúnia (art. 138)
- Difamação (art. 139)
- Injúria (art. 140)
- Disposições gerais (arts. 141 ao 145)
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
- Furto (art. 155)
- Roubo (art. 157)
- Extorsão (art. 158)
- Extorsão mediante sequestro (art. 159)
- Apropriação indébita (art. 168)
- Estelionato (art. 171)
- Receptação (art. 180)
- Disposições gerais (arts. 181 a 183)
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
- Estupro (art. 213)
- Violação sexual mediante fraude (art. 215)
- Estupro de vulnerável (art. 217-A)
- Disposições gerais (arts. 225 e 226)
CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
- Associação criminosa (art. 288)
CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
- Falsificação de documento público (art. 297)
- Falsificação de documento particular (art. 298)
- Falsidade ideológica (art. 299)
- Uso de documento falso (art. 304)
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Peculato (art. 312)
- Concussão (art. 316)
- Corrupção passiva (art. 317)
- Prevaricação (art. 319)
- Resistência (art. 329)
- Desobediência (art. 330)
- Desacato (art. 331)
- Corrupção ativa (art. 333)
- Descaminho (art. 334)
- Contrabando (art. 334-A)
- Reingresso de estrangeiro expulso (art. 338)
- Denunciação caluniosa (art. 339)
- Comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340)
- Autoacusação falsa (art. 341)
- Falso testemunho (art. 342)
- Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345)
- Favorecimento real (art. 348)
- Favorecimento pessoal (art. 349)
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