HOLDING FAMILIAR NAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS E FISCAIS CONTRA SÓCIO QUOTISTA
A presente obra irá tratar sobre a sociedade Holding familiar nas execuções trabalhistas e fiscais contra sócio quotista, tendo em vista o caráter eminentemente protetivo que as sociedades Holding podem trazer/oferecer aos seus instituidores.
Cabe destacar que com o advento da Lei nº 6.404 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976 a qual prevê que as sociedades holding podem ter por objeto a participação em outras sociedades e, ainda que não prevista em estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou, para beneficiar-se de incentivos fiscais
Na presente obra iremos nos ater em demonstrar as peculiaridades da holding familiar no que tange as execuções trabalhistas e fiscais em detrimento de sócio quotista, para que desta forma possamos demonstrar se o intuito de “blindagem patrimonial” é realmente eficaz nos casos apresentados, que envolvem patrimônio integralizado de sócio quotista pessoa física.