EFD REINF - 2023 - Setembro está chegando
Em 01.09.23 já teremos fatos geradores sujeitos a entrega da EFD REINF referente as retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins.
Dá uma olhada nestas novidades!
Tanto EFD-Reinf quanto o e-Social geram a DCTFweb, mas o comportamento adequado e esperado pela RFB é que ambas gerem uma única declaração!!! Assim, espera-se que o contribuinte:
•Envie o e-Social, faça o encerramento que será comunicado a DCTFweb;
•Entregue a EFD-Reinf, sendo que, encerrada esta, o sistema enviará as informações para a DCTFWeb, para que o contribuinte possa fazer uma única declaração com todos os débitos e créditos, provenientes do e-Social e da EFD-Reinf;
•Como a emissão do DARF só ocorre após a transmissão, temos que a geração da guia ocorre apenas após a confissão da dívida.
DCTFWeb é única e será alimentada tanto pelos eventos da série R-2000 como pelos eventos da série R4000 e recomenda-se que sua transmissão (DCTFWeb) seja realizada após a transmissão dos eventos de fechamento R-2099 e R-4999
Caso seja necessário o envio de retificações, exclusões ou de novos eventos relativos a um movimento já encerrado, o sujeito passivo deverá enviar o evento de reabertura correspondente, ou seja, R-2098 se for relativo a um evento da série R-2000 ou R-4099 com indicativo de reabertura, se for relativo a um evento da série R-4000.
A sua empresa está pronta para a entrega das informações da Família 4000 da EFD REINF?