Exclusão das verbas indenizatórias na base de cálculo INSS patronal
Parcelas de caráter indenizatório que não devem servir como base de cálculo do recolhimento de contribuição previdenciária.
Ocorre que a empresa paga ao empregado determinados valores que não se confundem com o seu salário, tais como 1/3 de férias, o aviso prévio indenizado, salário do valor pago nos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, entre outros.
Na mesma esteira, existem outras verbas que possuem questionamento judicial e que continuam sendo discutidas junto ao poder judiciário. Verbas como: horas extras, adicional noturno, entre outras.
Sendo assim, é evidente que estão excluídos da base de cálculo da contribuição social sobre a folha e demais rendimentos as verbas que não configuram remuneração e possuam natureza indenizatória ou compensatória, visto que não são pagas pelo trabalho, mas por circunstâncias adversas.
