Exclusão das verbas indenizatórias na base de cálculo INSS patronal

Português
Imagem de capa para o Curso online Exclusão das verbas indenizatórias na base de cálculo INSS patronal

Parcelas de caráter indenizatório que não devem servir como base de cálculo do recolhimento de contribuição previdenciária.

Ocorre que a empresa paga ao empregado determinados valores que não se confundem com o seu salário, tais como 1/3 de férias, o aviso prévio indenizado, salário do valor pago nos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, entre outros.

Na mesma esteira, existem outras verbas que possuem questionamento judicial e que continuam sendo discutidas junto ao poder judiciário. Verbas como: horas extras, adicional noturno, entre outras.

Sendo assim, é evidente que estão excluídos da base de cálculo da contribuição social sobre a folha e demais rendimentos as verbas que não configuram remuneração e possuam natureza indenizatória ou compensatória, visto que não são pagas pelo trabalho, mas por circunstâncias adversas.

Mostrar mais
    Saiba mais sobre quem criou o conteúdo

    Perguntas Frequentes

    O conteúdo deste produto não representa a opinião da Hotmart. Se você vir informações inadequadas, denuncie aqui