Formação Contratos Imobiliários

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Domine as regras do teletrabalho e assegure o equilíbrio entre produtividade e bem-estar.

Enquadramento:

O regime do teletrabalho deixou de ser obrigatório em Portugal e está novamente pendente de acordo entre as partes, formalizado por escrito sob a forma de adenda ao contrato de trabalho.

E o regime misto, presencial e remoto, necessita de acordo escrito? Sabe que há subsídios que podem vir a ser alterados numa situação de teletrabalho?

Em que termos estes acordos podem e devem ser feitos, os direitos e deveres que os trabalhadores mantêm, assim como os empregadores, é o que esta formação se propõe esclarecer.

Programa:

Enquadramento atual;

Conceito de teletrabalho;

Quais a formalidades necessárias à sua adoção?

Quais as prestações cujo pagamento é devido pelo empregador? Em especial, análise dos seguintes casos:

Subsídio de refeição;

Isenção de horário de trabalho;

Subsídio de turno;

Despesas de deslocação / transporte;

Viatura de serviço;

“Compensação” pelas despesas decorrentes do teletrabalho;

Quais os direitos e deveres do trabalhador?

Acidentes de trabalho;

Os novos regimes “mistos.

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