Formação Contratos Imobiliários
Domine as regras do teletrabalho e assegure o equilíbrio entre produtividade e bem-estar.
Enquadramento:
O regime do teletrabalho deixou de ser obrigatório em Portugal e está novamente pendente de acordo entre as partes, formalizado por escrito sob a forma de adenda ao contrato de trabalho.
E o regime misto, presencial e remoto, necessita de acordo escrito? Sabe que há subsídios que podem vir a ser alterados numa situação de teletrabalho?
Em que termos estes acordos podem e devem ser feitos, os direitos e deveres que os trabalhadores mantêm, assim como os empregadores, é o que esta formação se propõe esclarecer.
Programa:
Enquadramento atual;
Conceito de teletrabalho;
Quais a formalidades necessárias à sua adoção?
Quais as prestações cujo pagamento é devido pelo empregador? Em especial, análise dos seguintes casos:
Subsídio de refeição;
Isenção de horário de trabalho;
Subsídio de turno;
Despesas de deslocação / transporte;
Viatura de serviço;
“Compensação” pelas despesas decorrentes do teletrabalho;
Quais os direitos e deveres do trabalhador?
Acidentes de trabalho;
Os novos regimes “mistos.
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