Formação do Processo - Art. 312 NCPC - Doutrina e Prática

Português

Trata-se de produto onde se busca o aprimoramento dos Operadores do Direito, quanto à Propositura da Ação.

Começar o processo é o mesmo que bater às portas da jurisdição, levando ao juiz pretensão controvertida ou que o autor reputa controvertida.

A matéria é tratada no Novo Código de Processo Civil no artigo 312, que considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada.

A propositura da ação, todavia, só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

Por meio de petição inicial se expõe as razões de fato e de direito, com o objetivo de que o juiz aplique a norma jurídica que comanda a hipótese.

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