Guia Prático do Sistema de Matrícula

Português

A relação entre aluno e escola se inicia por um ato formal, chamado de “matrícula”.

É o primeiro procedimento que estabelece direitos e obrigações recíprocas, quer

nas escolas públicas, como nas particulares, desde a educação infantil até os cursos de

pós-graduação, bem como atividades livres e extra-curriculares.

A matrícula tem que ser formal começando quando se assina um documento

(normalmente chamado de requerimento de matrícula) ou no momento em que se faz

a adesão a um contrato padrão.

Inexiste a possibilidade de um aluno começar a estudar sem que tenha sido feito,

por ele ou por seu responsável, a matrícula.

Conforme a estrutura de cada unidade de ensino há maiores ou menores

exigências e quem as estabelece é o estabelecimento de ensino e sua entidade

mantenedora.

Não há escola sem mantenedora. Quando são públicas a mantença é feita pela

União Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios, através de sua estrutura própria

ou por meio de autarquias ou fundações de direito público. Em se tratando de particular

a constituição jurídica pode ser de associação, fundação, sociedade e outros

assemelhados.

No presente trabalho procuraremos dar subsídios práticos para que os gestores

educacionais possam elaborar um sistema de matrícula eficaz. Apesar de não haver

fórmulas prontas – eis que cada escola é uma escola – o guia prático orienta

procedimentos que podem ser seguidos para que sejam reduzidos os eventuais

problemas nas relações juspedagógicas.

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