Guia Prático do Sistema de Matrícula
A relação entre aluno e escola se inicia por um ato formal, chamado de “matrícula”.
É o primeiro procedimento que estabelece direitos e obrigações recíprocas, quer
nas escolas públicas, como nas particulares, desde a educação infantil até os cursos de
pós-graduação, bem como atividades livres e extra-curriculares.
A matrícula tem que ser formal começando quando se assina um documento
(normalmente chamado de requerimento de matrícula) ou no momento em que se faz
a adesão a um contrato padrão.
Inexiste a possibilidade de um aluno começar a estudar sem que tenha sido feito,
por ele ou por seu responsável, a matrícula.
Conforme a estrutura de cada unidade de ensino há maiores ou menores
exigências e quem as estabelece é o estabelecimento de ensino e sua entidade
mantenedora.
Não há escola sem mantenedora. Quando são públicas a mantença é feita pela
União Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios, através de sua estrutura própria
ou por meio de autarquias ou fundações de direito público. Em se tratando de particular
a constituição jurídica pode ser de associação, fundação, sociedade e outros
assemelhados.
No presente trabalho procuraremos dar subsídios práticos para que os gestores
educacionais possam elaborar um sistema de matrícula eficaz. Apesar de não haver
fórmulas prontas – eis que cada escola é uma escola – o guia prático orienta
procedimentos que podem ser seguidos para que sejam reduzidos os eventuais
problemas nas relações juspedagógicas.