Contrato geral
O único contrato escrito por uma advogada que entende (e muito) do agenciamento de viagens!
O contrato do advogado generalista, do Chat GPT ou do Google protegem a remuneração da agência? NÃO!
O contrato da operadora resguarda direitos da agência? NÃO. A operadora só fixa multas.
E se o pax desistir da viagem assim que comprá-la? Você terá trabalhado de graça?
Contrato de prestação de serviços de atividades de turismo a ser firmado entre a agência de viagens e seus pax (consumidores), baseado nas fontes jurídicas vigentes no Brasil – especificamente do agenciamento de viagens nacionais e internacionais operadas por terceiros/ fornecedores brasileiros, como operadoras, consolidadoras, cias. aéreas, receptivos, meios de hospedagem, seguradoras de viagem e demais fornecedores, etc.
O contrato inclui:
* Proteção da remuneração (taxa de serviço, comissão, over, incentivos, etc.) recebida pela agência quando da intermediação dos serviços turísticos.
* Disposições sobre as condições de cancelamento e alteração da viagem promovidas pelos próprios pax, por ato de autoridade estatal/ governamental e pela agência de viagens, estabelecendo prazos e multas.
* Isenção da responsabilidade civil da agência em determinados casos.
* Documentação obrigatória e necessária à realização da viagem, a ser providenciada e portada pelos pax de nacionalidade brasileira, incluindo a apólice de assistência em viagem (“seguro viagem”) exigida pelos países signatários do Tratado de Schengen.
- Condições gerais, especiais e obrigações dos pax relativas a horários, bagagem, traslados e passeios, guias de turismo, serviços opcionais, acomodações, responsabilidade dos pax sobre porte de valores e demais pertences pessoais, alimentação, assistência em viagem (“seguro viagem”), transporte rodoviário, transporte aéreo e transporte marítimo/fluvial/lacustre.
- Disposições sobre o exercício do direito de arrependimento, pelos pax, previsto na legislação aplicável à relação entre a agência e o pax.
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