Lei das Estatais - Lei n. 13.303/2016

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Obra contendo Doutrina, Legislação, Jurisprudência e Prática sobre a matéria, destinada aos Operadores do Direito, tais como concursandos, Juízes, advogados, procuradores municipais, procuradores legislativos, professores de direito, acadêmicos de direito, notários, registradores, tabeliães, escreventes, delegados promotores, peritos, prefeitos, vereadores, funcionários públicos, despachantes, agentes de defesa, que precisam dominar este palpitante ramo do Direito.

Com o advento da Lei nº 13.303 de 30 de junho 2016, que trata sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o legislador trouxe novidades, instituindo nova sistemática mais moderna e menos burocrática do que o tradicionalismo da Lei nº 8.666/1993, onde o universo licitatório restou ampliado os espaços de competências discricionárias dos colaboradores das estatais.

A Lei nº 13.303/2016 trata do estatuto jurídico das estatais e é dividida em dois grandes grupos de normas:

1 - governança (artigos 1º a 27); e

2 - licitações e aos contratos (artigos 28 a 90).

Empresas Estatais

Empresas estatais são aquelas empresas governamentais voltadas para o interesse público, como a Petrobras, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Em razão de uma perniciosa série de indicações políticas nas empresas públicas, resulta no advento da Lei n. 13.303, no ano de 2016,

O legislador busca dar transparência em relação às atividades exercidas nas estatais.

Aspecto Histórico do Nascimento da Lei n. 13.303 de 2016

A principal mudança trazida pelo legislador, foi a vedação da indicação para o Conselho ou Diretoria dos participantes que atuaram em campanhas eleitorais nos últimos 36 meses.

Cumpre às empresas divulgar uma carta com os objetivos de políticas públicas ano a ano, além de adotar práticas de governança e controle proporcionais aos riscos do negócio.

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