LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
A Lei de Licitações e Contratos na Administração Pública ao delimitar limites em função do valor estimado da contratação, seja para definir a modalidade de licitação a ser aplicada, na forma de seu artigo 23, inciso I, seja para determinar a dispensabilidade da mesma, conforme artigo 24, inciso I, privilegiou as obras e serviços de engenharia com valores bastante superiores aos demais serviços e compras.
Estando, pois, o objeto enquadrado como obra ou serviço de engenharia, terá a administração do órgão contratante uma margem bem maior tanto para realizar modalidade mais simples, quanto para dispensar a licitação.
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