Manual de Produtos Perigosos - Comparativo - Res. 5947 | Res. 5998
O transporte de produtos perigosos no Brasil tem passado por modificações para a atualização e adequação às determinações da Organização das Nações Unidas. Até o ano de 2016 a atividade não sofreu muitas mudanças, entretanto, daquele ano em diante já são diversas alterações, sendo a última delas em 2021 com a publicação da Resolução ANTT nº 5947. Em novembro de 2022, o arcabouço normativo da atividade teve sua maior e mais profunda estruturação. A Resolução ANTT nº 5998 trouxe diversas novidades como a abstenção da exigência da Declaração do Expedidor e a nova configuração das infrações. Neste Manual o leitor terá a oportunidade de comparar as modificações da Parte Geral entre as duas normas e também verá as principais mudanças nas infrações relacionadas à essa atividade, se atualizando naquilo que está vigente desde o dia 1 de junho de 2023.
Boa leitura e bom aprendizado!
Rene Dias
Especialista em Produtos Perigosos