Mapa Mental - Lei 8429/92 atualizado (lei seca + esquema)

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Este trabalho aborda a Lei 8429/92 atualizada, apresentando a lei seca e após um esquema organizado para memorização com agilidade de todos os dispositivos da lei (dividida em blocos).

A Lei de Improbidade Administrativa é a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e atualmente ela possui 23 artigos (após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformou profundamente o texto original).

A LIA (Lei de Improbidade Administrativa) dispõe sobre os atos de improbidade praticados por agentes públicos e terceiros contra a administração pública direta e indireta — ou seja, contra órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista — que atentem contra os princípios da administração, causem enriquecimento ilícito ou prejudiquem o erário.

⚖️ Estrutura e conteúdo da Lei nº 8.429/1992 (com a reforma de 2021)

Capítulo I — Disposições Gerais (arts. 1º a 4º)

Define:

Quem pode ser responsabilizado (agentes públicos e terceiros beneficiados);

Quais entidades estão protegidas pela lei;

O que caracteriza ato de improbidade administrativa;

A exigência de dolo (intenção) para configuração de improbidade (a culpa deixou de ser suficiente com a reforma de 2021).

Capítulo II — Dos Atos de Improbidade Administrativa (arts. 9º a 11)

Classifica os atos em três categorias:

Art. 9º – Enriquecimento ilícito:

Quando o agente se enriquece indevidamente com o cargo, exemplo: receber propina, usar bens públicos para fins particulares, etc.

Art. 10 – Dano ao erário:

Quando há prejuízo financeiro ao poder público, como desvio, malversação ou desperdício de recursos.

Art. 11 – Atentado contra os princípios da administração pública:

Quando o agente fere deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade (por exemplo, fraude em concurso, favorecimento pessoal etc.).

Capítulo III — Das Penas (arts. 12 e 13)

Prevê sanções como:

Perda da função pública;

Suspensão dos direitos políticos;

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