Modificação da Competência - Prática do CPC - Arts. 54 a 63

Português

A competência é matéria que deve ser dominada pelos operadores do direito.

As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.

A conexão de causas se dá quando uma ação se liga a outra se a decisão influir nelas, cuja finalidade é assegurar que ambas as decisões sejam harmônicas, o que não ocorre-ria se fossem prolatadas separadamente, de forma contraditória e inconciliável.

A conexão também resulta em economia processual na produção da prova, e na realização de audiências e atos processuais, pela reunião dos feitos, quando serão realiza-dos por uma única vez.

Reúnem-se os processos em razão de que, embora possam ser ajuizados e julgados separadamente, padecem injustificadamente a lentidão e o gravame das despesas processuais e, principalmente poderem receber sentenças conflitantes ou inconciliáveis.

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