NR-20 – Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
A NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
A Análise de Risco e, consequentemente, a confecção de um PGR é a primeira etapa para se garantir a segurança e saúde do trabalhador e do empregador nos postos de trabalho que contenham produtos inflamáveis e/ou combustíveis.
Em primeiro lugar, deve-se definir de qual tipo de instalação estamos falando: Classe I, Classe II ou Classe III. Após isso, o empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações que envolvam processo ou processamento nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis.
O cumprimento da NR 20 é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e a prevenção de acidentes graves, como incêndios e explosões, em locais onde inflamáveis são manuseados, armazenados ou processados. Empregadores e trabalhadores têm a responsabilidade de seguir as diretrizes estabelecidas pela norma e adotar medidas para minimizar os riscos associados a essas atividades.
Para garantir que a NR 20 seja cumprida, vale ressaltar que o empregador tem a responsabilidade de ter um cronograma de manutenções e instalações, além de capacitar todos os colaboradores envolvidos nas atividades por meio de treinamentos e comunicação de riscos.