NR 35 - 2024 Comentada
Olá, neste PDF vou falar das principais atualizações da nova NR 35 de 2024.
Algumas da Principais Mudanças são:
• Separação de Objetivo de Campo de Aplicação;
• Definição de Altura, como diferença de nível;
• A empresa deve disponibilizar AR, PT e Procedimentos Operacionais a todos os integrantes da equipe de trabalho;
• Arquivamento de documentos por um período de 5 anos;
• Criação do título: Autorização, Capacitação e Aptidão;
• Treinamento deve conter noções básicas em técnicas de resgate e primeiros socorros;
• Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho.
• A PT deve ser emitida, em meio físico ou digital;
• O SPQ deve: atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis vigentes à época de sua fabricação ou construção;
• A inspeção periódica deve ser realizada no mínimo uma vez a cada doze meses, podendo o intervalo entre as inspeções ser reduzido em função do tipo de utilização, frequência de uso ou exposição a agentes agressivos.
• Quando utilizado para retenção de queda, o cinturão de segurança tipo paraquedista deve ser dotado de talabarte integrado com absorvedor de energia.
• Trabalhadores treinados em acesso por cordas não necessitam de treinamento de NR 35;
• Todo trabalho em acesso por cordas deve ter um profissional qualificado em segurança do trabalho responsável pela análise de riscos;
• Revogação do Anexo III Escadas.