NR17 ERONOMIA MAPEAMENTO DE POSTURAS ESTÁTICAS DE TRABALHO
MAPEAMENTO DE POSTURAS ESTÁTICAS DE TRABALHO
..:: Em conformidade com a NBR ISO 11226:2013 ::..
Neste Arquivo em Excel você obterá de forma pratica de avaliação posturas aceitável ou não. MAPEAMENTO, AVALIAÇÃO INDIVIDUAL, SOBRECARGA,COLETA DE CAMPO.
17.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que
permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no
trabalho.
17.1.1.1 As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas,
equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à
própria organização do trabalho.
17.2 Campo de Aplicação
17.2.1 Esta Norma se aplica a todas as situações de trabalho, relacionadas às condições previstas no subitem 17.1.1.1, das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
17.3 Avaliação das situações de trabalho
17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.
17.3.1.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias