PERÍCIA JUDICIAL DE VERDADE
A perícia judicial em alimentos é um procedimento que visa fornecer ao juiz informações técnicas para auxiliá-lo na tomada de decisão. O perito judicial deve ser imparcial e analisar a situação de forma a colaborar com o magistrado.
A perícia judicial em alimentos pode ser solicitada em casos como: Indenização por danos morais e materiais, Ações de alimentos, Questões de insalubridade e periculosidade, Aposentadoria por invalidez.
O perito judicial pode ser um profissional de alimentos, como um nutricionista, engenheiro de alimentos ou tecnólogo. Para atuar como perito judicial, é necessário: Cadastrar-se no tribunal estadual da região, Anexar os documentos solicitados, Aguardar a confirmação de inscrição.
O processo de cadastro pode variar de estado para estado.
O perito judicial deve seguir padrões éticos, técnicos e morais. Ele deve curvar-se somente ao Judiciário e, se sentir-se impedido ou suspeito, deve requerer destituição do ônus.
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