PGR + AVALIAÇÃO DE RISCO PSICOSSOCIAL - NR 1
A partir de março de 2026, todas as organizações estarão definitivamente sujeitas à exigibilidade plena do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR-1, incluindo de forma expressa e obrigatória a identificação e avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Com as alterações da NR-1 e sua integração direta com a NR-17 (Ergonomia), os riscos psicossociais — como sobrecarga de trabalho, assédio, falhas na organização do trabalho, baixa autonomia, conflitos interpessoais e má gestão — passam a integrar o inventário de riscos, devendo ser avaliados por meio de Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) ou Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conforme o caso.
A fiscalização do trabalho passa a exigir:
comprovação documental da avaliação dos riscos psicossociais;
critérios claros de probabilidade, severidade e nível de risco;
plano de ação com medidas organizacionais;
registros atualizados no PGR ou na AEP, mesmo para empresas dispensadas do PGR formal.
O não atendimento pode resultar em autos de infração, multas, interdições e responsabilização do empregador, além de impacto direto em ações trabalhistas e previdenciárias.
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Observação: O documento foi desenvolvido com base nos manuais do MTE e deve ser aplicado seguindo as orientações do mesmo manual de apoio. O documento base possui olhar de um profissional de psicologia do trabalho e deve ser adaptado sempre que necessário diante do local a ser trabalhado. A aplicação é responsabilidade do adquirinte deste produto ou designado.
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