Você sente dificuldade na hora de realizar o cálculo do crédito da exclusão do ICMS do PIS e COFINS? Então tenho uma solução para o seu problema.
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Aplicável para empresas enquadradas no regime tributário de lucro real e lucro presumido.
A melhor oportunidade da década no Tributário acaba de surgir.
Em maio de 2021, o STF, enfim, decidiu que o ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado na nota fiscal.
E mais: ficou estabelecido que a decisão passa a valer a partir de 15/03/2017!
O mérito já tinha sido julgado⚖️ desde março de 2017! Ou seja, o STF não podia mais voltar atrás dessa decisão de mérito.
Na verdade, ele só precisava colocar uns pingos nos is na tese e, dia 13/05/2021, esses pingos foram enfim colocados hehe.
É por isso que a tese do século tem grau máximo de segurança!
E sabe o que é melhor ainda?
No geral, foi uma decisão muito boa para os contribuintes e pra quem é advogados e contadores .
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