Pós-graduação em Direito Constitucional

Português

A Constituição pode ser definida como “o conjunto de normas fundamentais e supremas, que podem ser escritas ou não, responsáveis pela criação, estruturação e organização político-jurídica de um Estado”, trata-se de um documento essencial que prevê os elementos organizadores, a forma de exercício delimitado de poder, que assegura os direitos e as garantias fundamentais do homem e consequentemente faz possível a existência de um Estado. De todo o conjunto de normas vigentes dentro de um espaço territorial, a Constituição é a norma primeira e serve de fundamentação para todas as outras.

Neste sentido, e tendo em vista que a Constituição rege a estruturação e organização do Estado, o Direito Constitucional configura como uma área de suma importância para a compreensão de todo o ordenamento jurídico brasileiro.

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