Pronunciamentos do Juiz - Pratica Processual - Arts. 203 a 211
Os pronunciamentos do juiz são essenciais para o andamento do processo, constituindo-se em:
Despachos, Decisões Interlocutórias e Sentenças
Sentença
Decisão Interlocutória
Despachos
Atos Ordinatórios
Forma dos Despachos, Decisões, Sentenças e Acórdãos
Julgados Selecionados
Execução de Astreintes
Desapensamento de feitos incidentes
Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria
Autuação da Petição
A lei nº 11.419/2006 trouxe a inovação da possibilidade da assinatura do juiz nos despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdão ser feita eletronicamente. Essa assinatura deve estar baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada e também o magistrado deve ter um cadastro de usuário no Poder Judiciário, de forma que facilite a identificação inequívoca.
De conformidade com o disposto no art. 165, as sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 461; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso, ou seja, as sentenças e acórdãos terão de ser minuciosos, deles fazendo parte integrante:
- o relatório, contendo o nome das partes, o resumo do pedido e da resposta do réu, inclusive registro de incidentes e ocorrências havidos no processo;
- os fundamentos, onde o juiz analisará as questões de fato e de direito; e
- o dispositivo ou conclusão, solucionando a questão.