Providências Preliminares no Processo - Arts. 347 a 350 NCPC - Doutrina - Petição

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Instituto de relevância no Processo Civil, as Providências Preliminares são de essencial observância pelos Operadores do Direito, que é o que se propõe nesta obra.

Existem certas medidas instituídas no Código de Processo Civil, em que o juiz em determinados casos deve tomar logo após a resposta do réu, cuja finalidade é encerrar a fase postulatória e preparar a fase saneadora.

Tais providências preliminares nascem da necessidade de ocorrer o contraditório, ou seja, sem elas haveria o risco de serem proferidas decisões sobre questões deduzidas em juízo, sem que o autor tivesse se manifestado.

O Novo Código de Processo Civil estabelece no artigo 347, que findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste Capítulo.

Providências preliminares são medidas que o juiz toma no curso do processo visando garantir o contraditório e preparação do feito para fins de saneamento.

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