Resumo de Direito Processual Civil - Jurisdição
A Jurisdição é uma atuação estatal visando “a aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo com definitividadade, uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução, a pacificação social. O professor Fredie Diddier Jr. suscita ainda que a jurisdição é: “A função atribuída a terceiro imparcial de realizar o direito de modo imperativo e criativo, reconhecendo/ protegendo/ efetivando situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externa e apta para se tornar indiscutível.
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