Resumo - Direito Civil - Diretios da Personalidade
Os direitos da personalidade são direitos subjetivos reconhecidos à pessoa, tomada em si mesma, e essenciais ao seu desenvolvimento, físico, moral, intelectual, etc. De tal maneira, em face da Constitucionalização do Direito Civil após a CF de 1988, esses direitos devem ser interpretados à luz da Dignidade da Pessoa Humana, da
Proteção, Solidariedade social e Isonomia.
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