resumo direito constituição

Português

FUNÇÃO DA

CONSTITUIÇÃO,

HIERARQUIA E ORIGEM

No conceito do professor José Afonso da Silva (2002), Direito Constitucional é o ramo do Direito

Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado. Seu

conteúdo científico abrange as seguintes disciplinas: Direito constitucional positivo ou particular: é o

que tem por objeto o estudo dos princípios e normas de uma Constituição concreta, de um Estado

determinado, compreende a sistematização e crítica das normas jurídico constitucionais desse

Estado, configuradas na Constituição vigente, nos seus legados históricos e sua conexão com a

realidade sociocultural. Direito constitucional comparado: é o estudo das normas jurídico

constitucionais positivas (não necessariamente vigentes) de vários Estados, preocupando se em

destacar as singularidades e os contrates entre eles ou grupo deles.

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