Suspensão Condicional da Pena
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, o famoso “sursis”.
Conheça essa medida despenalizadora. Trata-se do ato de suspender a execução da pena. A pena deixa de ser aplicada em alguns casos.
Atenção para não confundir com suspensão condicional do processo.
Em quais penas ela pode ser aplicada.
Quais são as espécies de suspensão condicional da pena admitidas em nossa legislação.
Requisitos para aplicação e condições a serem cumpridas.
Causas de revogação obrigatórias e facultativas do benefício.
Prorrogação e aumento do prazo da suspensão.
Todo esse conteúdo é abordado no curso.
Mostrar mais
Saiba mais sobre quem criou o conteúdo