TÉCNICO EM FARMÁCIA - POR COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
TRATA-SE DE UMA CERTIFICAÇÃO TÉCNICA POR COMPETÊNCIA PROFISSIONAL PARA QUEM JÁ POSSUI EXPERIÊNCIA.
LEGALIDADE:
A certificação se dá com base na Lei Federal 9.394 de 20 de Dezembro de 1996. Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008) PARECER CEE Nº 241/2005 – Autoriza as instituições de ensino cadastradas no MEC: A avaliar, reconhecer e certificar competências profissionais anteriormente desenvolvidas. (TRABALHO ou CURSOS)
REQUISITOS
ENSINO MÉDIO COMPLETO E 2 ANOS OU MAIS DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DESEJADA.
ENVIO DE DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA (RG OU CNH - CPF - CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO - RESERVISTA - TÍTULO DE ELEITOR - CERTIFICADO E HSTÓRICO DO ENSINO MÉDIO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA) *DOCUMENTOS PRECISAM ESTAR EM PDF NÍTIDO E LEGÍVEL. NOSSO SITE PARA CONTATO: PORTALEDUCAREAD.COM.BR