Técnico em Guía de turismo
O guia de viagem tem uma grande responsabilidade na hora de conduzir os grupos, manter a ordem da viagem, passar as orientações necessárias e propor atividades que estejam de acordo com o perfil do grupo.
A profissão de guia está regulamentada pela Lei 8.623/93 e o guia de turismo tem de ser um profissional qualificado e cadastrado no Ministério do Turismo pelo Cadastur para poder exercer a profissão.
O curso foi autorizado, a nível nacional, pela Secretária de Educação do Rio Grande do Norte através da portaria Nº 1531/2017– SEEC/GS. Sendo assim, ao concluir o curso e ser aprovado, o aluno receberá um certificado reconhecido pelo MEC com validade nacional.
Mostrar mais
Saiba mais sobre quem criou o conteúdo