Valor da Causa - Prática do NCPC - Arts. 291 a 293
Domine este essencial requisito da petição inicial: valor da causa.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que o autor pretende junto ao poder judiciário.
Não existindo sistemática legalmente prevista, mesmo assim deverá o demandante atribuir valor à causa, devendo apontar valor que em tese represente a demanda.
Trata-se de requisito obrigatório da petição inicial, devendo seguir determinadas regras, sendo que serve de base para fixação das custas processuais e fixação dos honorários advocatícios.
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