5 DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA EMPRESA SE ADEQUAR À LGPD
Todas as empresas – de compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia, do minimercado a petshop, etc. - que precisa de dados de clientes, fornecedores, colaboradores, terceiros, ou qualquer dado de outra pessoa, para exercer suas atividades, é obrigada a se adequar à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018, que entrou em vigor em agosto de 2020.
Caso a sua empresa não esteja adequada aos termos da LGPD, ela poderá sofrer processos de indenização, bem como MULTAS DE ALTO VALOR, que vão de 2% do faturamento anual até 50 milhões de reais por infração.
Agora, se você não quer correr esse risco, eu preparei os 5 principais termos que a sua empresa tem que ter para se adequar à LGPD:
1. TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS (CONSUMIDOR)
2. TERMO DE CONSENTIMENTO DE EMPREGADO À EMPRESA, PARA USO DE DADOS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL
3. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO COM ADEQUAÇÃO À LGPD
4. TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO COM ADEQUAÇÃO À LGPD
5. POLÍTICA INTERNA DE GESTÃO DE DADOS NOS TERMOS DA LGPD