Como Aplicar a Teleconsulta em seu Consultório

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O QUE FAZER PARA NÃO PARAR O ATENDIMENTO EM SEU CONSULTÓRIO DURANTE ESTA EPIDEMIA

Você já planejou o que vai fazer para continuar atendendo seus pacientes durante o período de quarentena?

Imaginou como cumprirá suas obrigações com seus colaboradores e fornecedores?

De fato, a pandemia do novo Coronavirus traz um grande período de incertezas.

O profissional de saúde que possui uma clínica ou consultório não pode interromper suas atividades.

Os pacientes esperam do médico uma resposta sobre os seus problemas e não podem ser abandonados em um momento tão delicado…

MAS A TELECONSULTA É PERMITIDA PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA?

Durante o período de combate ao COVID-19, o Ministério da Saúde editou a Portaria 467/20, a qual dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta o ofício nº 1756/2020, onde informou sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no País, além do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua em vigor. A decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar o combate à pandemia de COVID-19.

Logo, o uso da Teleconsulta está permitida pela legislação vigente.

Destaca-se também a aprovação do Projeto de Lei nº 696/2020 que aprova o uso da Telemedicina no Brasil e que vai ampliar sua utilização para além do caráter emergencial.

PARA QUEM ESSE MATERIAL FOI FEITO

Quem é médico ou profissional da saúde que atenda em sua clínica ou consultório.

Quem precisa continuar prestando atendimento aos seus pacientes durante o período de pandemia.

Quem precisa realizar o atendimento online de acordo com as regras do Código de Ética Médica.

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